Orientação jurídica para trabalhadores com problemas na rescisão, horas extras, FGTS, vínculo de emprego e outros direitos trabalhistas.
Quero analisar meu caso Atendimento de segunda a sexta, das 9h30 às 19h30.Vitória · Vila Velha · Serra · Cariacica · Viana · Guarapari
Em uma situação trabalhista, quase sempre há mais em jogo do que parece à primeira vista:
Por isso a ordem importa: primeiro entender o que é devido e reunir o que prova isso, depois decidir se vale negociar, denunciar ou ajuizar. Agir na ordem inversa — sair, assinar e depois perguntar — é o que mais reduz o que pode ser recuperado.
Conferência da rescisão e cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias com terço, 13º, FGTS e multa de 40%, inclusive contra a empresa que fechou ou perdeu o contrato — e, quando cabível, contra quem tomou o serviço.
Horas além do contrato, intervalo suprimido, banco de horas irregular, escalas 12x36, trabalho em domingos e feriados, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, com os reflexos nas demais verbas.
Reconhecimento do vínculo para quem trabalhou sem carteira, com registro parcial, salário "por fora" ou contratado como PJ, MEI ou cooperado, com pagamento de todas as verbas do período.
Dispensa, rebaixamento, corte de benefícios ou perseguição motivados pelo voto ou pela opinião política do empregado, antes ou depois da eleição. A Lei 9.029/95 e a Convenção 111 da OIT tratam isso como discriminação: cabe reintegração ao emprego ou indenização em dobro do período de afastamento, à escolha do trabalhador, mais reparação por danos morais. Também é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho. A prova — mensagens, áudios, publicações, testemunhas — é o que define o caso.
Quando é o empregador quem descumpre o contrato (salários atrasados, FGTS sem depósito, assédio, exigência de trabalho além do combinado, desvio de função grave), a lei permite que o empregado encerre o vínculo e receba as mesmas verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Analisamos se o seu caso se enquadra e reunimos as provas antes de qualquer passo.
Reversão de justa causa aplicada sem fundamento, com pagamento das verbas devidas, e reparação por assédio moral, humilhação, exposição indevida ou pressão para pedir demissão.
Reintegração ou indenização da empregada demitida durante a gravidez ou no período de cinco meses após o parto: salários de todo o período, férias com terço, 13º, FGTS e multa de 40%, além de danos morais quando a dispensa ocorre com conhecimento da gravidez. Alcança a gravidez descoberta depois da demissão, o contrato de experiência e o aviso prévio. Também analisamos pedidos de demissão induzidos, que para a gestante só valem com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Emissão da CAT, estabilidade de doze meses após o retorno, indenização por danos materiais e morais e discussão do nexo entre a doença e o trabalho, em articulação com o benefício do INSS.
Algumas categorias têm regras, convenções coletivas e problemas tão específicos que ganharam uma página dedicada:
Enfermeiros, técnicos e auxiliares com carteira assinada: piso da enfermagem, insalubridade em grau máximo, escala 12x36, pejotização e verbas não pagas por hospitais e organizações sociais.
Outra área do escritório: laudêmio, taxa de ocupação, transferência na SPU e inventário de imóveis da União na Grande Vitória e no litoral do ES.
Na maior parte dos casos de trabalhador, os honorários são combinados sobre o resultado — ou seja, são pagos quando o valor é efetivamente recebido. As condições são apresentadas por escrito antes de qualquer providência, junto com a explicação sobre custas e eventual perícia, que seguem regras próprias.
Não necessariamente. Se a empresa cometeu falta grave — atraso reiterado de salários, FGTS não depositado, assédio, descumprimento do contrato — você pode pedir na Justiça a chamada rescisão indireta, que é a justa causa aplicada ao empregador. Reconhecida, você recebe tudo o que receberia numa demissão sem justa causa.
Dois cuidados: não peça demissão por conta própria antes de conversar, porque o pedido de demissão comum fecha essa porta; e junte provas enquanto ainda está lá — contracheques, extrato do FGTS, mensagens, nomes de testemunhas. Em alguns casos é possível continuar trabalhando enquanto o processo corre; em outros, o afastamento é o mais indicado. Isso se decide caso a caso.
A empresa pode demitir sem justa causa, mas não pode demitir por motivo discriminatório — e voto ou opinião política é um deles. Quando se prova que esse foi o motivo, a lei dá ao trabalhador duas opções: voltar ao emprego recebendo os salários do período afastado, ou receber esse período em dobro como indenização. Em qualquer dos casos cabe também reparação por danos morais, e a conduta pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, de forma sigilosa.
O que decide esses casos é a prova. Antes de qualquer conversa com a empresa, guarde tudo: mensagens e áudios de chefes ou grupos, publicações do empregador nas redes sociais anunciando ou justificando demissões, e-mails, e o nome de colegas que presenciaram. Ninguém é obrigado a dizer em quem votou, e a pressão para revelar também é prova. O prazo para a ação é de dois anos após a demissão, mas quanto mais cedo as provas são reunidas, mais forte é o caso.
Sim. A estabilidade começa na concepção, não na descoberta: se a gravidez começou durante o contrato — inclusive durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado —, a demissão sem justa causa não vale, ainda que nem você nem a empresa soubessem. Vale também para contrato de experiência. A empresa deve reintegrar ou, se a volta não for viável ou desejada, pagar os salários e direitos de toda a estabilidade, que vai até cinco meses depois do parto.
Dois cuidados: avise a empresa por escrito assim que souber, com o exame, e guarde o comprovante; e não assine pedido de demissão nem acordo sem orientação — para a gestante, o pedido de demissão só é válido com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, e um "acordo" pode valer menos do que o direito inteiro.
Pode. Não há impedimento legal, e a lei protege o empregado contra retaliação. Na prática, muitos preferem aguardar o desligamento, e essa é uma decisão a ser tomada com todas as informações na mesa. Enquanto isso, o mais importante é preservar as provas, porque os prazos continuam correndo.
A empresa pode dispensar qualquer empregado sem justa causa, pagando o que deve — isso independe de processo. O que ela não pode é usar a ação como pretexto para punir, rebaixar ou constranger; quando isso acontece, gera direito a reparação. A existência de ação não dá estabilidade, mas também não retira nenhum direito.
Pode. A assinatura do termo de rescisão quita apenas as parcelas e os valores que constam nele. Horas extras, adicionais, diferenças salariais e outros direitos que não foram pagos continuam podendo ser cobrados dentro do prazo de dois anos após a saída.
Dois anos contados do fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar o que se refere aos últimos cinco anos, contados da data em que ela é proposta. Quem ainda está empregado também está sujeito ao prazo de cinco anos: o que é mais antigo que isso vai prescrevendo mês a mês.
Depende da complexidade, da necessidade de perícia e da pauta da vara. Muitos casos se resolvem por acordo na primeira audiência; outros seguem até sentença e recurso. Em vez de prometer prazo, o que fazemos é explicar, no seu caso, quais etapas existem e o que pode encurtá-las.
Normalmente há uma ou duas audiências, e boa parte delas é feita por videoconferência. Em geral o trabalhador presta depoimento pessoal, e as testemunhas que indicar também são ouvidas. O acompanhamento do processo é feito à distância, com reuniões presenciais quando necessário.
Carteira de trabalho digital, contracheques do período, termo de rescisão (se já saiu), extrato do FGTS, registros de ponto ou escalas que tiver, contrato de trabalho ou de prestação de serviço, mensagens e e-mails relevantes e o nome de colegas que possam testemunhar.
Esta página é dedicada ao trabalhador. Se você é empregador e precisa de orientação, descreva a situação pelo WhatsApp e informaremos se é possível atender.
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