Orientação jurídica para proprietários, herdeiros, compradores e vendedores de imóveis situados em terrenos de marinha na Grande Vitória e no litoral capixaba.
Quero analisar meu caso Atendimento de segunda a sexta, das 9h30 às 19h30.Vitória · Vila Velha · Serra · Cariacica · Guarapari · litoral do ES
Uma situação envolvendo imóvel em terreno de marinha costuma reunir, ao mesmo tempo:
Essas camadas se comunicam entre si. Uma providência tomada isoladamente — pagar uma cobrança sem verificar sua origem, ou requerer a transferência com o cadastro desatualizado — pode atrasar a venda, elevar o custo final ou tornar a regularização mais demorada do que seria necessário.
Requerimentos e acompanhamento de processos junto à Secretaria de Patrimônio da União: transferência de titularidade, atualização e retificação de cadastro, impugnação de cobranças, parcelamento de débitos, remição do aforamento e obtenção de certidões.
Atuação em demandas envolvendo imóveis sob domínio da União, entre elas a discussão de cobranças de laudêmio, foro e taxa de ocupação, questões relativas à demarcação e defesa em execuções fiscais da União.
Análise prévia de imóveis situados em terrenos de marinha, verificação da regularidade cadastral e orientação sobre as providências necessárias para viabilizar a transferência.
Orientação quanto às providências junto à SPU nos casos em que o acervo hereditário inclui imóvel em terreno de marinha, e articulação com o processo de inventário.
A condição costuma aparecer na matrícula do imóvel, em cobranças anuais enviadas pela União ou na existência de um número de RIP vinculado ao endereço. Em caso de dúvida, a situação pode ser verificada junto à Secretaria de Patrimônio da União.
Foro e taxa de ocupação são cobranças anuais, aplicáveis conforme o regime a que o imóvel está submetido — aforamento ou ocupação. O laudêmio é devido nas transferências onerosas de imóveis aforados, sobre o valor do domínio pleno do terreno.
Na maior parte dos casos a paralisação decorre de pendência cadastral, de débito em aberto ou da ausência de certidão. Identificada a causa, é possível encaminhar as providências correspondentes na via administrativa e, quando necessário, na via judicial.
Dependendo da análise do caso concreto, pode ser possível anular a inscrição do imóvel como terreno de marinha e, consequentemente, deixar de pagar as taxas, além de pleitear a restituição dos valores pagos.
Se não for possível anular, é interessante buscar, junto à SPU, a remição do aforamento, com a aquisição do domínio pleno pelo particular. O enquadramento depende do regime do imóvel, da sua localização e das condições vigentes na época do pedido, que devem ser verificadas caso a caso.
Cobranças retroativas comportam análise quanto à origem, ao período abrangido e à correção do cálculo, além da verificação de eventual prescrição. Conforme o caso, cabe impugnação administrativa, adesão a parcelamento ou discussão judicial.
Não necessariamente, mas convém verificar antes da assinatura a situação cadastral do imóvel, a existência de débitos e a viabilidade da transferência, porque essas pendências costumam recair sobre o adquirente.
Ambos. O contato inicial e o acompanhamento podem ser feitos à distância, e reuniões presenciais são agendadas conforme a necessidade do caso.
Matrícula atualizada do imóvel, número do RIP quando houver, cópia das notificações ou boletos recebidos da União e documento de identificação do titular.
Descreva a situação e a cidade onde fica o imóvel. Respondo em horário comercial.
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